Câmara aprova proposta que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia
O presidente da OAB Minas, Sérgio Leonardo, celebrou a aprovação do Projeto de Lei 5284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proposta foi votada nesta quarta-feira (16) e segue para tramitação no Senado.
Sérgio Leonardo ressaltou a atitude proativa da gestão, que tem mantido diálogo com o Legislativo na busca por melhorias para o exercício profissional da advocacia. “O projeto aprovado na Câmara dos Deputados é muito positivo, tem muitos avanços para a proteção da advocacia, especialmente em relação às prerrogativas e à inviolabilidade dos escritórios. Nós vamos lutar para que no Senado ele tenha andamento célere e possa ser aprovado com aperfeiçoamentos pontuais”, afirmou.
Além de garantir a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a presença de um representante da OAB no momento de busca e apreensão, o texto também trata do pagamento de honorários, de recesso para advogados criminalistas e de outros pontos relacionados ao exercício profissional. “A OAB/MG está adotando uma nova postura institucional deixando de ser espectadora das mudanças legislativas que afetam a profissão”, completou o presidente Sérgio Leonardo.