OAB atua no Cade para defender tabela de honorários
A OAB atuará para demonstrar ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a inexistência de infração em relação ao assunto. É preciso frisar que o ato da Superintendência do órgão é uma recomendação, que não se confunde com decisão ou condenação.
A Lei 8.906/94, que estabelece o Estatuto da Advocacia, é clara ao definir as seccionais da OAB como instituições competentes para editar a tabela de honorários, um instrumento legal que assegura remuneração mínima às advogadas e aos advogados pela prestação dos serviços advocatícios e para o cumprimento de sua função essencial à Justiça, que é estabelecida pela Constituição. Além disso, a tabela é essencial para combater práticas ilícitas, como o aviltamento dos honorários e o sufocamento de concorrentes, práticas puramente mercantis e incompatíveis com a advocacia.
Em Nota sobre a Recomendação do Cade, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, escreveu: “A advocacia é função pública, indispensável à administração da Justiça (art. 133 da CF), e sua regulação é atribuída por lei à OAB. No seu ministério privado o advogado presta serviço público (art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/1994), o que o distingue dos agentes econômicos privados que atuam no livre mercado. Constituído múnus público, a atividade do advogado é extensamente regulada por lei, que abrange detalhadamente o tema dos honorários advocatícios”.
Ao discordar da recomendação do Conselho, Simonetti explica que “a OAB não detém poder de mercado. Não há nos autos do Processo Administrativo n. 08012.006641/2005-63, do qual emanada a referida nota técnica, qualquer indício ou prova de que o Conselho Federal da OAB tenha cometido ilícito contra a ordem econômica por mera edição de tabela de orientação dos honorários”.
Leia aqui a íntegra da Nota sobre Recomendação do Cade