OAB Minas abre inscrições para a lista da advocacia dativa do estado
A Seccional Mineira abriu as inscrições para a formação de lista da advocacia dativa que prestará assistência jurídica à população hipossuficiente em Minas Gerais. Todos os advogados interessados devem se inscrever, mesmo os já cadastrados em listas anteriores. A formação da lista será até o dia 30 de novembro de 2022. Acesse aqui.
O secretário-geral da OAB Minas, Sanders Alves, destaca que “agora a advocacia dativa passa a receber os seus honorários pela prestação dos serviços à comunidade por meio da certidão eletrônica de pagamento. Essa é mais uma facilidade, uma inovação desta gestão, fruto da boa relação institucional entre a OAB-MG, o TJMG e a AGE, para atender a advocacia dativa que presta um serviço essencial à comunidade, principalmente a população carente do nosso estado”.
Para participar é necessário que o advogado esteja com a inscrição ativa e regular na OAB-MG. A área de atuação se limitará ao território abrangido pela seccional ou subseção do estado de Minas Gerais e ao local em que o advogado tenha o domicílio profissional. Ao aderir à lista, o advogado poderá escolher os ramos do Direito disponibilizados no formulário.
Para fazer parte da lista os inscritos deverão aceitar alguns requisitos como manter o cadastro atualizado, ter instalações adequadas e atender pessoalmente os beneficiários do convênio, juntar no processo cópia da nomeação para solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária, buscar a solução consensual dos conflitos, adotar todas as medidas processuais cabíveis para assegurar o interesse do beneficiário, entre outros.
As nomeações da advocacia dativa serão feitas pelo Poder Judiciário depois de constatada a inexistência ou insuficiência de defensores públicos designados para a Vara para atender à demanda. Será adotado o sistema de rodízio iniciando por ordem cronológica de inscrição. O advogado que recusar a promoção de uma causa, por motivo injustificado, será excluído da lista.
A fixação de valor de honorários advocatícios será feita de acordo com o trabalho desempenhado, observando-se os critérios estabelecidos no IRDR nº 0000.16.032808-4/002/ tabelas de dativos atualizadas.
Ao finalizar o prazo de inscrições, a OAB-MG encaminhará a lista da advocacia dativa para o TJMG, AGE-MG e Defensoria Pública de Minas Gerais. As nomeações serão a partir de janeiro de 2023, no início do ano judiciário.