Cartilha “Principais Dúvidas sobre Publicidade na Advocacia” Esclarece Normas do Provimento 205/2021

8ª Subseção da OAB/MG

Cartilha “Principais Dúvidas sobre Publicidade na Advocacia” Esclarece Normas do Provimento 205/2021

23 de julho de 2024 Sem categoria 0

O Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB (CFOAB) lançou a cartilha intitulada “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”. Este documento visa esclarecer dúvidas e fornecer orientações precisas sobre as normas de publicidade para a advocacia brasileira.

A cartilha oferece diretrizes para promover uma publicidade ética e em conformidade com as regras estabelecidas, contribuindo para a construção de uma imagem sólida e ética da advocacia.

Principais Pontos da Cartilha

  1. Redes Sociais
    A cartilha aborda a utilização de ferramentas como a caixinha de perguntas nas redes sociais. Seu uso é permitido para a divulgação de conteúdos jurídicos, porém, é vedado oferecer consultoria jurídica gratuita ou captar clientes. A caixa “Saiba Mais” pode redirecionar para o site do advogado ou seus meios de contato, desde que não promova litigância ou contratação de serviços. Botões como “Clique Aqui” devem ser usados sem apelos diretos como “contrate nossos serviços”. O impulsionamento de temas deve ser informativo e não ter caráter de captação de clientes, mantendo sempre a sobriedade e discrição.
  2. Participação em Lives e Gravações
    Advogados podem participar de lives e gravar vídeos ou áudios durante a atuação profissional, desde que respeitem o sigilo, a dignidade profissional e evitem menções a decisões judiciais e resultados de casos. O conteúdo deve ser informativo e educativo, sem promoção pessoal ou sensacionalismo.
  3. Publicidade Online e Chatbots
    O uso do Google Ads e chatbots é permitido, desde que respeite os princípios éticos da advocacia. Anúncios devem ser discretos e chatbots não devem substituir a comunicação pessoal com o cliente.
  4. Informações Permitidas e Proibições
    É permitido mencionar títulos acadêmicos, distinções honoríficas, especialidades, e meios de contato do escritório. No entanto, é vedada a autopromoção com menções a resultados de casos e o uso de mala direta informativa para público indeterminado. Não é permitido o uso de adesivos, pinturas, brindes com identificação do advogado, e símbolos da OAB na publicidade.

Diretrizes de Publicidade

A Secretária-Geral Adjunta e Presidente do Comitê Regulador de Marketing Jurídico do CFOAB, Milena Gama, ressalta a importância de estar atualizado com as diretrizes do Provimento 205/2021. “Nosso objetivo é capacitar a advocacia brasileira, promovendo uma publicidade ética e em conformidade com as normas, fortalecendo a imagem da nossa profissão,” afirma.

A cartilha foi apresentada durante o 17º Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) e o 12º Encontro de Corregedores Seccionais, realizado na sede da OAB-GO, em junho.

Clique aqui para baixar a cartilha.

 

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