Câmara dos Deputados aprova PL que isenta advogados do pagamento de custas na execução de honorários

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (18), o Projeto de Lei 4.538-C/2021, que dispensa os advogados do pagamento antecipado de custas nos casos de execução de honorários. O projeto, que já havia passado pelo Senado Federal, obteve amplo apoio dos parlamentares e representa um avanço significativo para a advocacia.
A medida garante que os profissionais possam buscar o recebimento de seus honorários sem arcar com os custos processuais antecipadamente. Para o Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, trata-se de uma conquista histórica. “Esse é um reconhecimento do papel essencial da advocacia no Sistema de Justiça. Vamos continuar trabalhando para minimizar os ônus da classe na busca pelos seus justos honorários”, afirmou.
Giovani Kaheler, titular da Procuradoria Estadual de Defesa e Valorização dos Honorários da Advocacia da OAB-MG, também celebrou a aprovação. “Assim como juízes e promotores têm assegurado o recebimento de seus vencimentos, é fundamental que a advocacia tenha sua remuneração garantida. A isenção das custas na execução de honorários é um passo fundamental nessa direção”, destacou.
A OAB Minas Gerais teve participação ativa na mobilização pela aprovação do projeto. Em novembro de 2024, a Seccional Mineira, representada pelo Presidente Gustavo Chalfun, por delegação do então Presidente Sérgio Leonardo, entregou ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Tadeu Martins Leite, uma proposta legislativa semelhante, buscando o diferimento no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Agora, com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL segue para sanção presidencial. A expectativa é que essa importante conquista para a advocacia seja consolidada, garantindo condições mais justas para os profissionais do Direito em todo o país.