Campanha de Vacinação Antigripal – 2023
Não fique de fora da maior campanha de vacinação da advocacia!
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Qual é a VACINA e contra que tipos de CEPAS DE VÍRUS ela imuniza?
É a TETRAVALENTE, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B; mais completa, portanto, do que a Trivalente disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Qual é o laboratório fabricante?
ABBOTT Laboratórios do Brasil. Presente no Brasil há 79 anos, a Abbott trabalha para proporcionar às pessoas um melhor acesso a soluções médicas e de saúde inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento dos cuidados para a saúde em todo o país.
3. O cadastro é obrigatório? Qual o prazo para inscrição?
Sim. O (A) advogado (a) deve realizar o cadastro pelo site da CAAMG no link https://caamg.org.br/vacinacao, e para dependentes incluir a dose e emitir o boleto.
Para os (as) advogados (as) que possuem idade acima de 65 anos, não será cobrado o cadastro para participar da campanha, somente a adimplência com a anuidade até o ano de 2022.
Importante observar o prazo para pagamento do boleto da dose de dependente. A abertura do cadastro será dia 16 de fevereiro e ficará disponível enquanto durarem os estoques.
4. A vacina será cobrada? Para os advogados (as) e estagiários (as) adimplentes com a OABMG até o ano de 2022 a vacina será fornecida gratuitamente, sendo necessário somente o cadastro pelo site.
Entretanto, para os advogados (as), estagiários (as) inadimplentes e dependentes poderão adquirir a dose pelo preço de custo no site da CAAMG pelo link https://caamg.org.br/vacinacao
5. Qual é o valor da vacina para dependentes? Tem limitação?
R$59,06 (cinquenta e nove reais e seis centavos), o que implica repasse a PREÇO DE CUSTO. Há limitação de 04 (quatro) dependentes por advogado(a).
6. Como é feito o pagamento para dependentes?
É feito através da emissão do boleto após o cadastro e compra da dose no site da CAAMG, devendo ser pago até a data do vencimento que será três dias após a emissão.
7. Quem pode ser considerado como dependente?
Art. 5º, parágrafo único do Estatuto da CAAMG:
a) o cônjuge e/ou companheiro(a);
b) os(as) filhos(as) menores de 18 anos ou que sejam economicamente dependentes;
c) os ascendentes quando economicamente dependentes;
d) os incapazes, cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial;
e) os declarados dependentes do inscrito pelo órgão de previdência oficial, desde que tenha havido, para tanto, processo regular.
8. O que será exigido para o dependente que comparecer ao local da vacinação desacompanhado do(a) advogado(a) responsável pela solicitação da vacina?
Deverá o DEPENDENTE apresentar um documento próprio de identificação pessoal, com foto e o comprovante de pagamento.
9. Se o(a) advogado(a) ou os dependentes estiverem fora da cidade em que foi feita a solicitação da vacina, será possível recebê-la?
Sim. Nesse caso, o(a) advogado(a) e os dependentes podem tomar a vacina em trânsito. Devendo o dependente que se encontra nessa situação, informar o nome e o número do CPF do(a) advogado(a) titular responsável pela solicitação da vacina no local do gesto vacinal.
10. Terá repescagem?
Não. As datas para cada subseção, serão exclusivamente as informadas nos canais de comunicação da CAAMG.
11. Será feito reembolso caso o dependente não tome a vacina?
Não. Não será feito reembolso de doses compradas, em nenhuma hipótese.
12. O(A) advogado(a) pode transferir sua dose para outra pessoa?
Não. A vacina é pessoal e intransferível.
13. O dependente pode transferir sua dose para outra pessoa?
No caso de impossibilidade de vacinação de um dos dependentes, por motivos de saúde, o(a) advogado(a) titular poderá transferir a dose de um dependente para outro dependente seu, mediante apresentação do documento de identificação e comprovante de pagamento. Vale ressaltar que, a substituição será possível se o depende estiver listado no CADASTRO DE DEPENDENTES DA CAAMG.
Campanha de Vacinação Antigripal - 2023 Campanha de Vacinação contra Gripe