Campanha de Vacinação Antigripal 2025

8ª Subseção da OAB/MG

Campanha de Vacinação Antigripal 2025

28 de fevereiro de 2025 CAA/MG Divulgação Saúde 0

A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais promove anualmente a Campanha de Vacinação Tetravalente Antigripal, que imuniza contra os vírus das gripes H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B. A tradicional Campanha é uma ação da CAAMG e consiste na vacinação antigripal em massa da advocacia mineira, seus dependentes e funcionários da OAB-MG e da CAAMG, nas Subseções de Minas Gerais. A vacina será oferecida gratuitamente aos advogados e advogadas adimplentes com a anuidade até o exercício de 2024, devidamente inscritos e ativos na OAB-MG.

A CAAMG oferece o benefício da imunização para dependentes e advogados inadimplentes ao preço de custo. O pagamento deve ser feito no momento do cadastro, etapa anterior à vacina, por meio de cartão de crédito ou PIX. Ainda não há data definida para o início da vacinação. Informações sobre dias e locais da vacinação serão divulgadas em breve nos meios de comunicação da CAAMG.

Perguntas frequentes

Campanha de Vacinação Antigripal – 2025

QUAL É A VACINA, CONTRA QUAIS CEPAS ELA IMUNIZA E QUAL O LABORATÓRIO FABRICANTE?

A vacina aplicada é a Tetravalente, que protege contra os vírus da gripe H1N1, H3N2 e os dois tipos da gripe B, com maior cobertura vacinal do que a Trivalente. O laboratório fabricante é o ABBOTT Laboratórios do Brasil com experiência de quase 8 décadas nos cuidados com a saúde.

O CADASTRO É OBRIGATÓRIO? QUAL O PRAZO PARA CADASTRO?

Sim. O(a) advogado(a) deve acessar o link app.caamg.com.br/vacina ou utilizar o aplicativo da CAAMG, disponível na App Store e Play Store, para inserir sua dose e de seus dependentes e efetuar o cadastro. Não há prazo definido para o cadastro, sendo este válido até o esgotamento das doses. 

A VACINA SERÁ COBRADA?

A vacina será fornecida gratuitamente para advogados(as) e estagiários(as) adimplentes com a OAB-MG,  sendo necessário apenas o cadastro pelo aplicativo. Já para advogados(as)  e estagiários(as) inadimplentes a dose poderá ser adquirida pelo preço de custo de R$59,00, diretamente no site ou aplicativo da CAAMG.

QUAL É O VALOR DA VACINA PARA DEPENDENTES? HÁ LIMITAÇÃO?

O valor é R$59,00 (cinquenta e nove reais), sendo repassado a preço de custo. Há uma limitação de 4 (quatro) dependentes por advogado(a). Para dependentes, é necessário incluir a dose no cadastro e realizar o pagamento. Salientamos que, não será feito reembolso de doses compradas, em nenhuma hipótese.

O DEPENDENTE PODE TRANSFERIR SUA DOSE PARA OUTRA PESSOA?

No caso de impossibilidade de vacinação de um dos dependentes, por motivos de saúde, o(a) advogado(a) titular poderá transferir a dose de um dependente para outro dependente seu, mediante apresentação do documento de identificação e comprovante de pagamento. Ressaltamos que a dose destinada ao(a) advogado(a) é pessoal e intransferíve

 

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