Participe da campanha “Se Renda à Infância”

8ª Subseção da OAB/MG

Participe da campanha “Se Renda à Infância”

14 de maio de 2024 Campanhas Divulgação Judiciário 0

O período de declaração do imposto de renda vai até 31 de maio de 2024 e parte dele pode ser destinado a projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A campanha “Se renda à infância”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, em parceria com a Receita Federal, possibilita a destinação de até 3% do imposto devido, de pessoas físicas e jurídicas, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais), os quais repassam os valores a projetos que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes diversas em todo o país.

edição da campanha de 2024 mantém o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O/a contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso! A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Saiba mais!

  • O(a) contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do valor do imposto de renda na Entrega da Declaração e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%;
  • A destinação realizada na declaração anual é feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, distrital, estadual ou municipal, os quais repassam os valores recebidos a projetos de acordo com critérios estabelecidos em lei, sob gerenciamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização por órgão competente;
  • Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o(a) contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei;
  • Em 2023, 3.261 fundos da criança e do adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal.
  • Há projetos no país todo e que abrangem diversas áreas!

Dentre elas:

  • Promoção de saúde
  • Proteção da diversidade cultural
  • Incentivo ao esporte
  • Inclusão de crianças e adolescentes com deficiência
  • Combate ao trabalho infantil
  • Proteção contra maus tratos, violência e qualquer tipo de discriminação
  • Prevenção e tratamento de uso de drogas
  • Programas de apoio aos serviços de acolhimento
  • Proteção de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, migrantes, em situações de risco
  • Apoio a adolescente em em cumprimento de medida socioeducativa

Assista ao vídeo da campanha: 

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