CNJ recomenda aos tribunais a adotarem regras do STF para sustentações orais em julgamentos virtuais

8ª Subseção da OAB/MG

CNJ recomenda aos tribunais a adotarem regras do STF para sustentações orais em julgamentos virtuais

16 de setembro de 2022 Divulgação Judiciário 0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentações orais em julgamentos virtuais. A proposta de ato normativo foi aprovada durante a 355ª Sessão Ordinária do Conselho realizada no dia 30 de agosto.

No Plenário Virtual do Supremo, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

A sugestão de nacionalização foi feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), após a alteração do Estatuto da Advocacia promovida pela Lei 14.365/2022, que ampliou as possibilidades de sustentação oral para advogados.

Segundo o relator do Ato Normativo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, “A realização de sustentações orais em sessões virtuais facilitou a participação de defensores e advogados, que podem gravá-las de qualquer lugar e em qualquer tempo, reduzindo custos financeiros, situação que consiste na ampliação do acesso à justiça por meio de uso de inovações tecnológicas”, afirmou o conselheiro em seu voto.

Fernando Bandeira de Mello ressaltou, ainda, que a Recomendação respeita “a autonomia administrativa de cada tribunal e as particularidades regionais”. Assim, cabe aos tribunais avaliar a aplicação da norma internamente, à medida que ela for implantada.

Com informações do CNJ.

 

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