Governo de Minas atende OAB-MG e publica decreto para agilizar processos do ITCD
A OAB Minas informa a advocacia e a sociedade mineiras que o Governo de Minas acolheu um pleito da Seccional Mineira e publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (4), o decreto 48.519/2022, que busca agilizar processos do imposto sobre heranças e doações (ITCD).
A nova norma entra em vigor a partir de 20 de outubro e estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) – não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, irão considerar os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
O presidente da OAB Minas, Sérgio Leonardo, disse que, de acordo com secretário adjunto da fazenda do Estado, Luiz Cláudio Gomes, a iniciativa destravará o estoque do ITCD. Além disso, a medida vale para os processos já em andamento e o processo será feito de ofício pela Secretaria da Fazenda.
Sérgio Leonardo destacou que “a advocacia e a sociedade mineiras comemoram este grande avanço para destravar os processos relativos ao ITCD e consequentemente os inventários que deles dependem”.
Em abril de 2022, foi realizada reunião entre o presidente da OAB Minas e o secretário adjunto de fazenda do Estado para tratar sobre a demora nas avaliações e análises que viabilizam a emissão da guia de ITCD.