Governo de Minas atende OAB-MG e publica decreto para agilizar processos do ITCD

8ª Subseção da OAB/MG

Governo de Minas atende OAB-MG e publica decreto para agilizar processos do ITCD

5 de outubro de 2022 Institucional OAB/MG 0

A OAB Minas informa a advocacia e a sociedade mineiras que o Governo de Minas acolheu um pleito da Seccional Mineira e publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (4), o decreto 48.519/2022, que busca agilizar processos do imposto sobre heranças e doações (ITCD).

A nova norma entra em vigor a partir de 20 de outubro e estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) – não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, irão considerar os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.

O presidente da OAB Minas, Sérgio Leonardo, disse que, de acordo com secretário adjunto da fazenda do Estado, Luiz Cláudio Gomes, a iniciativa destravará o estoque do ITCD. Além disso, a medida vale para os processos já em andamento e o processo será feito de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Sérgio Leonardo destacou que “a advocacia e a sociedade mineiras comemoram este grande avanço para destravar os processos relativos ao ITCD e consequentemente os inventários que deles dependem”.

Em abril de 2022, foi realizada reunião entre o presidente da OAB Minas e o secretário adjunto de fazenda do Estado para tratar sobre a demora nas avaliações e análises que viabilizam a emissão da guia de ITCD.

 

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