OAB Caratinga é convocada para Cerimônias de Geração de Mídias e Preparação das Urnas
A 72ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) convidou representantes dos partidos políticos, federações, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados(as) para a Cerimônia Pública de Geração das Mídias Oficiais relativas aos municípios de Caratinga, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas, Pingo D’Água e Vargem Alegre, que serão utilizadas nas Eleições Gerais do dia 02 de outubro de 2022 – 1° Turno.
O procedimento ocorrerá no dia 17 de setembro, a partir das 9h, na sede do Cartório da 72ª Zona Eleitoral. O edital que dá publicidade à geração de mídias foi publicado no Diário Eletrônico do TREMG n° 165, de 14/09/2022.
No mesmo dia, o cartório da 72ª Zona Eleitoral realizará cerimônia pública de preparação das urnas, com as seguintes finalidades:
1) preparação, teste e lacração das urnas de votação, urnas das mesas receptoras de justificativas, urnas de contingência;
2) embalagem das urnas, identificando-se a zona eleitoral, o Município e o fim a que se destinam;
3) acondicionamento das mídias de carga e de votação para contingência, individualmente, em envelopes lacrados; e
4) lacração das urnas de lona, a serem utilizadas no caso de votação por cédula, depois de verificado se estão vazias.
Durante a audiência de preparação da urnas ocorrerá a conferência de dados constantes das mesmas, a verificação de integralidade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nelas, a realização da demonstração de votação e a verificação de autenticidade acionada pelos aplicativos VPP (Verificador Pré/Pós Eleição) da urna eletrônica e AVPART (Programa de Verificação de Autenticidade dos Programas da Urna), nos termos dos artigos 86 e 87 da Resolução TSE n.° 23.669/2021.
Já no dia 27 de setembro, a partir das 8h, será realizada a cerimônia pública de conferência visual dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas. Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas eletrônicas durante a conferência visual, será efetuada a substituição por urna(s) de contingência, a substituição da(s) mídia(s) de votação ou ainda a realização de nova carga para a seção, o que melhor se aplicar, nos termos do artigo 96 da Resolução TSE n.° 23.668/2021.