OAB-MG mobiliza sociedade mineira contra o aumento das custas judiciais e mudanças no pagamento da advocacia dativa
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de seu presidente, Sérgio Leonardo, e do presidente eleito para o triênio 2025/2027, Gustavo Chalfun, manifestou veemente repúdio à aprovação do Projeto de Lei 2.564/2024, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na última quarta-feira (18). O projeto prevê um aumento de 12% nas custas judiciais e altera o modelo de pagamento dos honorários da advocacia dativa.
Diante da gravidade das medidas, os dirigentes solicitaram uma audiência em caráter de urgência com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para discutir os impactos do projeto na advocacia e no acesso à justiça, reforçando a importância de ações que assegurem os direitos dos cidadãos mineiros.
Sérgio Leonardo destacou a necessidade de mobilização de toda a advocacia e sociedade em defesa da cidadania e do pleno acesso à justiça. “Esse projeto de lei apresenta vício de constitucionalidade, pois não foi originado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além disso, compromete o bem-sucedido sistema de pagamento da advocacia dativa, que complementa o trabalho da Defensoria Pública na assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou.
Já Gustavo Chalfun enfatizou o prejuízo que a medida pode trazer para a advocacia e a população, solicitando que o governador mantenha o sistema atual. “Esperamos que o governador ratifique seu compromisso com a advocacia, preservando o modelo eficiente e ágil que vinha sendo conduzido pela OAB-MG em parceria com a Advocacia Geral do Estado. O projeto precisa ser vetado para evitar impactos negativos à sociedade mineira”, declarou.
Atualmente, o pagamento da advocacia dativa é gerido por meio de um convênio entre a OAB-MG, a Advocacia Geral do Estado e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem custos adicionais para os cidadãos. Esse modelo tem sido referência pela eficiência e celeridade no atendimento à população vulnerável.
O PL 2.564/2024, que altera a Lei 15.424/2004, estabelece o reajuste nas custas judiciais e cria o Fundo de Estruturação do Ministério Público e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça. Também dispõe sobre a cobrança de emolumentos relacionados aos serviços notariais e de registro, além da compensação dos atos sujeitos à gratuidade.
A OAB-MG permanece firme em sua atuação contra a sanção do projeto, reforçando seu compromisso com a advocacia e a defesa dos direitos fundamentais da população mineira.