OAB Minas requer suspensão do Plantão Digital da Polícia Civil de Minas

8ª Subseção da OAB/MG

OAB Minas requer suspensão do Plantão Digital da Polícia Civil de Minas

22 de junho de 2023 Institucional Judiciário Prerrogativas 0

A Seccional Mineira encaminhou ofício, nesta quarta-feira (21), para a chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Gamboge Reis, requerendo a suspensão imediata do Plantão Digital da Polícia Civil de Minas Gerais e a retomada do atendimento presencial de delegados e escrivães para a lavratura de autos de prisão em flagrante.

A solicitação foi feita com base em reiteradas denúncias de advogados e advogadas que atuam em Minas Gerais que informaram sobre atrasos de até 30 horas para o início da lavratura de autos de prisão. Relatam também que muitos dos conduzidos aguardam em condições insalubres, dentro de viaturas, sem acesso à alimentação adequada, água e instalações sanitárias, sujeitos a todo tipo de intempéries que comprometem sua integridade física e moral.

O presidente da OAB Minas, Sérgio Leonardo, reforçou o compromisso de diálogo contínuo e respeito entre a OAB e a Polícia Civil, com observância das garantias fundamentais do cidadão e das prerrogativas da advocacia. “O procedimento, nos moldes atuais, viola direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, dentre eles, a dignidade da pessoa humana. Deve ser assegurado a todo cidadão seu direito de ser apresentado imediatamente à autoridade competente e à assistência jurídica de seu advogado”, afirmou.

Violação de direitos

O Plantão Digital foi implementado com o objetivo de otimizar o recebimento de ocorrências policiais relativas a cidadãos presos/conduzidos, por meio de videoconferência. Todavia, a lavratura de autos de prisão em flagrante não tem atingido seu objetivo, uma vez que, tanto na capital quanto no interior do estado, não raro são relatados atrasos de até 30 horas para o recebimento do auto de prisão em flagrante, por meio digital, pela Polícia Civil.

Segundo o procurador-geral de prerrogativas, Giovani Kaheler, “prolongados períodos de espera para recepção do conduzido e a adoção dos procedimentos estabelecidos para a lavratura do auto de prisão em flagrante comprometem a atuação da advocacia, notadamente, quanto aos requerimentos para defesa dos direitos do cidadão acautelado sob a tutela do Estado, o que a OAB não pode permitir”.

A Seccional Mineira reforça que os recursos tecnológicos se apresentam como ferramenta de aprimoramento dos serviços públicos e não podem comprometer a eficiência da atuação estatal. A morosidade para a lavratura dos autos de prisão em flagrante pode contribuir para a desistência das vítimas de violência doméstica; desestimular testemunhas e comprometer a atuação da Polícia Militar na segurança da população, já que os policiais permanecem nas delegacias até que o conduzido seja devidamente apresentado ao delegado, entre outras situações.

 

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