OAB obtém suspensão do prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

8ª Subseção da OAB/MG

OAB obtém suspensão do prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

30 de janeiro de 2025 CFOAB Judiciário 0

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A decisão ocorreu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolar petição e mobilizar um movimento nacional em defesa da sustentacão oral.

A Resolução 591/2024 previa a obrigatoriedade da apresentação de sustentações orais em vídeo gravado, de forma assíncrona, o que contrariava a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial durante as sessões de julgamento. Antes da decisão do ministro Barroso, a norma entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).

Em sua decisão, proferida na noite de quarta-feira (29/1), Barroso afirmou que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. A declaração reforça o reconhecimento da luta da Ordem em defesa da advocacia, que se mobilizou contra a medida.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão do ministro Barroso representa um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que impactam diretamente o pleno exercício da profissão. “O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, afirmou.

Simonetti também ressaltou que a Resolução 591/2024 foi levada à apreciação do Plenário do CNJ como item extrapauta, sem conhecimento prévio da advocacia. Além disso, a decisão foi tomada na ausência dos conselheiros representantes da advocacia, Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda, que só tomarão posse no próximo dia 11.

Pontos da decisão sob análise

A OAB continuará analisando todos os pontos da decisão do CNJ para garantir que os tribunais não restrinjam a possibilidade de sustentacão oral presencial e que a aplicação da norma não seja compulsória onde sua implementação for inviável. “Seguiremos na luta. Em fevereiro, a OAB buscará uma audiência com o ministro Barroso para reforçar a necessidade de uma construção conjunta e equilibrada das mudanças que impactam o exercício profissional da advocacia. Se os tribunais foram ouvidos, a advocacia também precisa ser, pois somos parte essencial do Sistema de Justiça”, frisou Simonetti.

Principais pontos da decisão:

  • Prorrogação de prazos para Tribunais: Concedida prorrogação de até 180 dias para a adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico. Para tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a prorrogação vai até 30/6.
  • Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ entendeu que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas.
  • Regras para pedidos de destaque: Tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo a solicitação pelas partes.
  • Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: Tribunais podem definir, em seus regimentos, quais processos devem ser julgados presencialmente.
  • Sustentações orais gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, com regras definidas por cada tribunal.

Confira aqui a decisão

A OAB permanece vigilante e mobilizada para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas e que eventuais mudanças no sistema de julgamento eletrônico não prejudiquem o pleno exercício profissional dos advogados.

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