PORTARIA CONJUNTA Nº 1.328/PR/2022
Retoma as medidas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no TJMG .
O TJMG MG editou a Portaria Conjunta nº 1.328/PR/2022 que estabelece regras de funcionamento do judiciário nesse período.
Rodízio e atendimento virtual
As unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.
Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento. As demandas deverão ser atendidas preferencialmente por meios telemáticos, como o Balcão Virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.
Audiências e sessões de julgamento
As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, desde que devidamente fundamentado, a realização dos atos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição, ou de outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.
Na hipótese excepcional de realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.
Para entrar em contato com o TJMG acesse: