Protesto extrajudicial via PJe

8ª Subseção da OAB/MG

Protesto extrajudicial via PJe

21 de setembro de 2022 TJMG 0

Requerimento será realizado via formulário

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) informa que o procedimento de protesto extrajudicial no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi instituído para as seguintes situações: 

  • decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível;
  • decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios. 

Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto via Sistema PJe, sob sua responsabilidade.  O requerimento será realizado via Formulário de Requerimento de Protesto. 

Acesse o Provimento Conjunto 108/2022, disponibilizado no DJe 19/09/2022. 

 

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