Protesto extrajudicial via PJe
Requerimento será realizado via formulário
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) informa que o procedimento de protesto extrajudicial no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi instituído para as seguintes situações:
- decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível;
- decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto via Sistema PJe, sob sua responsabilidade. O requerimento será realizado via Formulário de Requerimento de Protesto.
Acesse o Provimento Conjunto 108/2022, disponibilizado no DJe 19/09/2022.