TJMG altera procedimento para Expedição de Ofícios Precatórios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Portaria nº 5.047/PR/2021, alterou os procedimentos relativos à expedição do ofício precatório no âmbito do TJMG, para atender às exigências previstas na Resolução nº 303/CNJ, bem como para viabilizar o regular envio da requisição ao Tribunal por meio eletrônico.
Desde 18/01/2021 a expedição do ofício precatório deve ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no ambiente administrativo, e conta agora com a importante participação dos advogados para o processamento da requisição. O TJMG esclarece que os formulários necessários para a expedição do ofício precatório estão disponíveis no SEI.
O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Minas, Flávio Boson Gambogi, disse que uma das consequências da pandemia foi à digitalização do cotidiano dos advogados. “E para facilitar a compreensão dos procedimentos relativos à expedição do ofício precatório, o TJMG promoveu sua virtualização e devido a isso lançou, juntamente com a Ordem, uma cartilha que ensina a trabalhar nesse novo sistema”.
Boson ainda acrescentou que com isso será mais fácil para os advogados e terá maior agilidade os procedimentos. “Os advogados que estão no interior poderão a partir dos seus escritórios dar encaminhamento aos precatórios que estejam sob sua tutela”.
Confira abaixo as orientações aos advogados.